FAIL (the browser should render some flash content, not this).




“Se lhes der oportunidade de alcançar o êxito, os alunos melhoram em proporção directa aos seus esforços.”

A Área da Formação Privada dedica-se ao planeamento, organização e implementação das actividades formativas da entidade pagas directamente pelos destinatários - Crianças, Jovens, Adultos, Empresas e outras entidades. Trata-se da formação “não financiada” desenvolvida pelo Centro EDUCAÇÃO DO FUTURO no seu Centro de Formação ou nas entidades com quem estabelecemos protocolos (On Location).


“Os custos da formação podem parecer elevados... mas os custos da ignorância são mil vezes superiores…


O Código de Trabalho, Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e sua respectiva Regulamentação, Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho, define a obrigatoriedade das Empresas assegurarem a formação contínua dos seus trabalhadores, estipulando um número mínimo de 35 horas anuais de formação profissional certificada, por trabalhador, bem como várias outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.


O Centro EDUCAÇÃO DO FUTURO está preparado para formar activos nas próprias empresas, respondendo às necessidades específicas das mesmas.



Legislação do Código do Trabalho nº 35/2004 - ARTº 125